Vistos Temporários de Trabalho
Vistos H-1B, H-2, H-3, H-4 e J-1

Visto H-1B para Profissionais Estrangeiros

Através do visto H-1B, um profissional estrangeiro pode obter um visto temporário de trabalho ( a non-immigrant visa ) por um período de 3 anos, para atuar numa posição de trabalho profissional, que exija formação universitária. Antes da expiração deste, o beneficiário poderá solicitar extensão deste visto por mais três anos, satisfazendo todos os requisitos necessários para obtenção da extensão.

Para obtenção do visto H1B, é fundamental demonstrar ao USCIS que o empregador necessita daquele profissional estrangeiro visto sua formação universitária e/ou experiência de trabalho. Deve haver uma conciliação entre o perfil do empregador com o perfil profissional (formação universitária e/ou experiência de trabalho) do estrangeiro.

O salário para o cargo é determinado pelo departamento de trabalho do estado em questão, de acordo com suas diretrizes. O profissional deverá receber o salário indicado e eventualmente declarar seus impostos sobre renda a fim de cumprir com os devidos requisitos.

No caso do beneficiário não possuir nível superior completo, é possível a obtenção de um certificado de equivalência como alternativa para substituir o diploma universitário. Para tanto, o beneficiário deverá demonstrar experiência profissional apresentando documentação que comprove 12 anos de trabalho na área em questão para equivaler a 4 anos de estudos universitários. Cada três anos de experiência de trabalho profissional equivale a um ano de curso universitário; assim sendo, se o peticionário completou dois anos de curso universitário, necessitará comprovar seis anos de experiência na área em que está recebendo a oferta de trabalho.

O cônjuge e/ou filhos menores de 21 anos do beneficiário podem solicitar o Visto H-4 , que os permite residir e estudar nos EUA pela duração do visto concedida ao beneficiário titular.

O novo processamento rápido "Premium Processing" permite o departamento de imigração processar mais eficientemente as petições, garantindo resposta dentro de 15 dias a partir da data do recebimento da petição.  A cota de Vistos H1B é limitada e a petição só pode ser submetida no dia 1 de abril, para início de trabalho no dia 1 de outubro. 

Visto H-2 para Trabalhos de Curta Duração

Através do visto H-2B, empregadores americanos podem contratar mão de obra estrangeira para cargos de trabalho de curta duração. O empregador deve demonstrar que não há americanos ou residentes permanentes disponíveis para preencher o cargo em questão. O trabalho deve se enquadrar em uma das seguintes categorias:

•  Sazonal (trabalho de estação, geralmente para o verão ou inverno, em estações de ski, hotéis, restaurantes, parques de diversões, etc.);

•  Evento único (como um grande evento esportivo, uma exposição, simpósio ou empreendimento de aspecto singular);

•  Época de "pico", ou "alta estação", dependendo da região do país, devido aumento significativo de turistas e residentes;

•  Intermitente, onde a necessidade da mão de obra se faz necessária em intervalos de tempo durante o ano.

O trabalho e a necessidade do empregador deve ser de caráter provisório, e o visto é concedido para um período entre quatro a 12 meses no máximo, com possibilidade de renovação. Satisfeito os requisitos, é possível beneficiar-se do visto H-2B por um período total de três anos. A obtenção do visto H-2B está sujeito à cota limite de 66 mil vistos anuais.

Visto H-3 para Treinamento ou Estágios

Visto utilizado para o recebimento de treinamento ou estágio em determinados campos de trabalho, oferecido por um empregador que tenha um estruturado programa de treinamento numa área específica, não disponível no país de origem do beneficiário.  O visto H3 é concedido por um máximo de 24 meses, e após o término deste o beneficiário deve retornar ao seu país por um período de no mínimo 6 meses.  O beneficiário do Visto H3 deve demonstrar que não possui a intenção de imigrar para os EUA. 

Visto H-4 para cônjuge e filhos menores de 21

Cônjuge e/ou filhos menores de 21 do beneficiário principal de Vistos H1B, H2 ou H3 podem receber o Visto H4, como acompanhantes do beneficiário principal. Com o Visto H4 os acompanhantes podem residir e estudar nos EUA, em escolas públicas ou privadas, mas não lhes é concedido a permissão para trabalho.  O beneficiário principal deve demonstrar capacidade financeira de sustentar seus dependentes durate a estadia nos EUA.

Visto J-1 para Intercâmbio Cultural, Científico ou de Trabalho

O Visto J1 é concedido para intercâmbio científico, cultural, educacional e de trabalho. O mesmo é obtido através de patrocinadores oficiais, instituições educacionais ou sem fins lucrativos para programas de intercâmbio para treinamento, pesquisa, e educação. Estudantes universitários, ou de pós graduação, bem como professores e conselheiros podem se qualificar para estes programas de intercâmbio.

 

 

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