Falência

A Lei de Falência permite ao devedor, incapacitado de pagar por suas obrigações financeiras, atenuar sua inadimplência mediante a divisão de seus bens entre os seus credores. O objeto da Lei de Falência é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, seja ele pessoa física ou jurídica. Há, portanto, diferentes formas de recuperação judicial aos quais o devedor poderá enquadrar-se e, dependendo do procedimento adotado, o resultado poderá ser a eliminação total das dívidas sem garantia.

 

 

 

 

 

 

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