Através do Visto L-1, uma companhia brasileira, bem estabelecida e com operações ativas, pode transferir um de seus executivos com o objetivo de estabelecer e gerenciar uma filial desta companhia dentro dos EUA.
O executivo a ser transferido deve demonstrar que trabalhou numa posição de gerência (ou que possui conhecimento especializado no ramo) dentro da companhia brasileira por pelo menos doze meses dentro dos últimos três anos.
Mediante o crescimento e a produção desta filial, torna-se possível a obtenção da residência permanente (Green Card) para o executivo transferido e seus familiares. Note que a filial americana pode conduzir negócios em ramo completamente diferente daquele conduzido pela companhia sediada no Brasil.
Para companhias americanas recém estabelecidas, o beneficiário do Visto L-1 recebe permissão para permanecer no país durante um ano (a fim de conduzir os negócios em questão), e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 21), recebem o Visto L-2 pelo mesmo período de tempo. O cônjuge do beneficiário recebe autorização de trabalho (Employment Authorization Document) que o permite trabalhar para qualquer empregador dentro dos EUA.
Para filiais americanas já estabelecidas por mais de um ano, o Visto L-1 e L-2 poderá ser concedido por um período de 3 anos. A extensão destes vistos e eventual obtenção do Green Card será possível mediante comprovação da produção da filial americana. Esta é uma excelente opção para a obtenção da residência permanente nos EUA.
Esta informação não constitui aconselhamento legal.
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